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Kleevo
2 de setembro de 2026 5 min de leitura Conteúdo Kleevo

Desde 1º de setembro de 2026, o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix subiu de 30 para 80 dias. A mudança vale para quem recebeu um Pix de forma legítima e depois teve o valor retirado da conta por causa de uma contestação de fraude — inclusive quando essa contestação é, ela mesma, fraudulenta. A regra está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766/2026, que divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, documento que integra o Regulamento do Pix publicado pelo Banco Central.

O que exatamente mudou em 1º de setembro

Até 31 de agosto de 2026, quem recebia um Pix e via o valor sair da conta em razão de uma contestação pelo MED tinha apenas 30 dias para questionar essa devolução junto ao banco. A partir de 1º de setembro, esse prazo passou a ser de 80 dias, contados da data em que a devolução foi efetivada — e não da data do pagamento original.

É importante não confundir os dois prazos de 80 dias que agora coexistem no MED:

Por que o Banco Central ampliou esse prazo

A mudança mira um golpe específico que vinha causando prejuízo a comerciantes e prestadores de serviço: o golpista faz um Pix legítimo para pagar um produto ou serviço, depois alega ter transferido “por engano” e pede ao vendedor que devolva o valor por uma nova transferência, geralmente para outra chave. Na sequência, o mesmo golpista aciona o MED sobre o pagamento original junto ao próprio banco, alegando fraude. Se a contestação for aceita, o comerciante pode perder o dinheiro duas vezes: na “devolução” que ele mesmo fez e na retirada do valor original pelo MED.

Com apenas 30 dias para reagir, muitos lojistas não percebiam a tempo — sobretudo quando o valor saía misturado ao movimento normal do mês. Ao ampliar o prazo para 80 dias, o Banco Central dá mais tempo para reunir provas (nota fiscal, comprovante de entrega, histórico de conversa) e reverter uma devolução considerada indevida.

O que não mudou

Vale reforçar alguns pontos que seguem exatamente como antes:

Checklist para lojistas e prestadores de serviço

Para aproveitar a proteção adicional trazida pela nova regra, vale adotar uma rotina simples:

  1. Guarde comprovantes de venda e de entrega por pelo menos 90 dias — nota fiscal, print da conversa, comprovante de postagem ou de prestação do serviço.
  2. Confira o extrato com regularidade, procurando saídas não reconhecidas relacionadas a Pix recebidos anteriormente.
  3. Nunca devolva um Pix “por engano” fazendo uma nova transferência manual para uma chave informada pelo comprador. Use sempre a função de devolução vinculada à transação original dentro do aplicativo do banco.
  4. Se identificar uma devolução que considera indevida, conteste rapidamente junto ao banco — mesmo tendo 80 dias, agir cedo aumenta a chance de o caso ser resolvido antes que o dinheiro circule por outras contas.
  5. Registre boletim de ocorrência quando houver indício claro de golpe, documentando o caso para eventual disputa.

O que isso significa para quem vende com Pix

Negócios que recebem grande volume de Pix e outros meios de pagamento ganham, na prática, uma janela bem maior para reagir a tentativas de fraude que usam o próprio mecanismo de proteção do Pix contra o recebedor. Isso não elimina o risco — o MED continua dependendo de análise da instituição financeira e da existência de saldo na conta envolvida —, mas reduz a assimetria que existia quando o golpista tinha até 80 dias para agir e a vítima (o lojista) tinha só 30.

Perguntas frequentes

A mudança vale para todo tipo de Pix? Sim, a regra é automática para todas as instituições participantes do Pix, sem necessidade de qualquer ação do usuário para aderir.

Isso muda o prazo para a vítima de golpe pedir o MED? Não. Esse prazo já era de 80 dias, contados da transferência original, e não foi alterado pela Instrução Normativa BCB nº 766/2026.

Quem decide se a contestação é aceita? A instituição financeira envolvida analisa cada caso conforme as regras do Manual Operacional do DICT; o novo prazo apenas amplia a janela para apresentar essa contestação.

Fontes: Manual Operacional do DICT, versão 8.5 (Banco Central do Brasil), divulgado pela Instrução Normativa BCB nº 766/2026, e reportagem da Remessa Online sobre a nova regra do Pix (acesso em 02/09/2026).