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Kleevo
12 de setembro de 2026 4 min de leitura Conteúdo Kleevo

O Banco Central do Brasil publicou, em 7 de agosto de 2026, a Resolução BCB nº 584/2026, que altera a Resolução BCB nº 142/2021 para estender as regras de prevenção a fraudes na prestação de serviços de pagamento também à prestação de serviços de ativos virtuais. A norma cria uma retenção cautelar de 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O que a Resolução BCB 584/2026 altera

O texto oficial da resolução determina que a ementa da Resolução BCB nº 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento e na prestação de serviços de ativos virtuais.” A mudança amplia o alcance da norma original, que tratava apenas de serviços de pagamento, para incluir explicitamente as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A retenção cautelar de 24 horas

O novo art. 2º-B, incluído pela Resolução BCB 584/2026, estabelece que as instituições, quando prestarem serviços de ativos virtuais ou executarem transações de pagamento relacionadas a esses serviços, somente podem executar ordens de transferência desses ativos vinte e quatro horas após o recebimento dos respectivos recursos de aporte na carteira — em reais ou na forma de ativos virtuais —, quando a transferência tiver por destino: entidade constituída no exterior que desempenhe atividades no mercado de ativos virtuais; ou carteira autocustodiada.

Segundo o texto oficial, essa retenção tem caráter exclusivamente cautelar e se destina à realização de análise de risco da respectiva operação, e não implica indisponibilidade definitiva de ativos. Ela deve ser aplicada em operações que superem o valor equivalente a US$ 10.000,00 por operação (ou pelo total de operações realizadas no mesmo dia em nome do cliente), ou que, segundo os critérios de risco da própria instituição, exijam análise adicional.

Comunicação ao cliente e prazos

A norma exige que a instituição comunique ao cliente a efetivação da retenção, indicando de forma clara e adequada a natureza cautelar da medida e o prazo aplicável. Concluída a análise de risco, a instituição deve, decorrido o prazo de 24 horas, cessar imediatamente a retenção ou rejeitar a operação. A instituição também pode cessar a retenção antes do prazo, com base em decisão fundamentada e documentada.

Por que a mudança foi feita

Segundo análise publicada pelo Conjur, a Resolução nº 142 passa a abranger tanto pagamentos quanto ativos virtuais, mas continua contendo dispositivos cuja incidência está expressamente vinculada à prestação de serviços de pagamento — ou seja, a integração regulatória não significa que todos os controles concebidos para pagamentos sejam automaticamente transpostos aos serviços de ativos virtuais. O novo artigo específico (2º-B) foi desenhado para alcançar as instituições apenas quando prestarem serviços de ativos virtuais ou executarem transações de pagamento relacionadas a esses serviços.

Quem precisa se preparar

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Perguntas frequentes

A retenção de 24 horas bloqueia o dinheiro do cliente permanentemente?

Não. O próprio texto da resolução afirma que a retenção não implica indisponibilidade definitiva de ativos — trata-se de uma pausa cautelar para análise de risco, com prazo definido.

Essa norma já está em vigor?

Não. A Resolução BCB nº 584/2026 foi publicada em agosto de 2026, mas só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando tempo para as instituições se adaptarem.

A retenção se aplica a qualquer transferência de ativos virtuais?

Não a qualquer uma. Segundo o texto oficial, ela se aplica quando o destino é uma entidade estrangeira que atua no mercado de ativos virtuais ou uma carteira autocustodiada, e apenas em operações acima do limite definido ou que se enquadrem nos critérios de risco da instituição.

Empresas e instituições que operam com ativos virtuais no Brasil devem acompanhar a regulamentação do Banco Central para se adequar antes da entrada em vigor em janeiro de 2027. Veja também como o mecanismo de retenção se compara a outras camadas de segurança discutidas no artigo antifraude em pagamentos online: o que é.

Fontes: Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 584/2026 (texto oficial) e Conjur — BC amplia a prevenção sem uniformizar controles sobre ativos.