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Kleevo
3 de setembro de 2026 4 min de leitura Conteúdo Kleevo

KYC é a sigla para Know Your Customer (“Conheça seu Cliente”), o conjunto de procedimentos que instituições financeiras e de pagamento usam para identificar, qualificar e classificar seus clientes antes e durante o relacionamento comercial. No Brasil, essas exigências estão detalhadas na Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, voltada à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT).

O que a norma do Banco Central exige

A Circular 3.978/2020 determina que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central adotem procedimentos destinados a conhecer seus clientes, incluindo identificação (obter, verificar e validar a autenticidade dos dados do cliente), qualificação (coletar informações que permitam avaliar capacidade financeira e perfil de risco) e classificação (enquadrar o cliente em categorias de risco). Esses procedimentos devem constar de um manual específico, aprovado pela diretoria da instituição e mantido atualizado.

Para clientes pessoa jurídica, a norma exige a análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa física caracterizada como beneficiário final — com exceções para companhias abertas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. A instituição pode fixar um valor mínimo de referência de participação societária para identificar o beneficiário final, desde que não ultrapasse 25%, conforme aponta a análise do escritório Mattos Filho sobre a norma.

Por que o KYC existe

O objetivo central da Circular 3.978/2020 é dificultar o uso do sistema financeiro para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Ao exigir que a instituição saiba quem é o cliente, de onde vêm os recursos e qual o padrão esperado de movimentação, fica mais fácil identificar operações atípicas — por exemplo, uma conta de pequeno porte que, de repente, movimenta valores incompatíveis com seu perfil declarado.

A norma veda expressamente o início de uma relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e qualificação estejam concluídos, admitindo apenas uma tolerância de até 30 dias em caso de informações incompletas de qualificação, desde que isso não prejudique o monitoramento de operações suspeitas.

Como o KYC aparece no dia a dia de quem vende online

KYC não é burocracia gratuita

Apesar de parecer apenas papelada, o KYC é o que permite que boa parte dos mecanismos de proteção do sistema de pagamentos funcione — desde a rastreabilidade de valores em casos de fraude até a análise de risco que evita que operações ilícitas passem despercebidas em meio a milhões de transações legítimas.

Checklist para negócios que recebem pagamentos online

Perguntas frequentes

KYC é uma exigência só de bancos?

Não. A Circular 3.978/2020 se aplica a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, o que inclui instituições de pagamento, credenciadoras e outras entidades do arranjo — não apenas bancos tradicionais.

Quem fiscaliza o cumprimento do KYC no Brasil?

O Banco Central supervisiona as instituições que regula quanto ao cumprimento da Circular 3.978/2020; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, atua na inteligência financeira e recebimento de comunicações de operações suspeitas.

Meu negócio pode ser bloqueado por causa de KYC incompleto?

Sim, a norma veda o início ou a continuidade de relação de negócios sem identificação e qualificação concluídas, o que pode levar provedores de pagamento a suspender contas até a regularização cadastral.

Fontes: Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (normativos.bcb.gov.br); Mattos Filho Advogados, análise da norma de PLD/FT do Banco Central, acesso em 03/09/2026.