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Kleevo
3 de setembro de 2026 4 min de leitura Conteúdo Kleevo

Adquirente (ou credenciadora) e subadquirente (ou subcredenciadora) são dois participantes distintos da cadeia de aceitação de pagamentos no Brasil, com papéis e responsabilidades definidos pela regulamentação do Banco Central do Brasil (BC). Entender essa diferença ajuda o lojista a escolher fornecedores e a interpretar contratos, taxas e prazos de recebimento.

O que é um adquirente

Pela Circular BCB nº 3.682/2013, que disciplina os arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o credenciador (nome técnico do adquirente) é a instituição de pagamento que habilita o estabelecimento comercial a aceitar um instrumento de pagamento — como cartão de crédito ou débito — e participa do processo de liquidação das transações perante o emissor do instrumento. Exemplos conhecidos de credenciadoras no mercado brasileiro são Cielo, Getnet, Rede e Stone.

O adquirente precisa de autorização do Banco Central para funcionar sempre que ultrapassar os limites de movimentação financeira definidos em regulamento, e é responsável por conectar o estabelecimento comercial ao instituidor do arranjo de pagamento (a bandeira) e ao emissor do cartão.

O que é um subadquirente

A Circular BCB nº 3.885/2018 trata da autorização de instituições de pagamento, entre elas os credenciadores; já a definição específica de subcredenciador — o participante do arranjo de pagamento que habilita o usuário final recebedor a aceitar um instrumento de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação como credor perante o emissor — foi introduzida na Circular nº 3.682/2013 pela Circular nº 3.886/2018. Na prática, o subadquirente firma contrato com um ou mais adquirentes e repassa a estrutura de aceitação de pagamentos a estabelecimentos menores, que muitas vezes não têm acesso direto a uma credenciadora.

Diferente do adquirente, o subadquirente não é obrigado a ter autorização própria do BC para operar, mas deve aderir ao arranjo de pagamento e contratar com um credenciador autorizado. Segundo o mesmo marco regulatório, subcredenciadores que movimentam mais de R$ 500 milhões em transações acumuladas nos últimos 12 meses passam a ter participação obrigatória na liquidação centralizada do sistema, sujeitando-se a controles adicionais de risco.

Principais diferenças entre adquirente e subadquirente

Por que isso importa para quem vende online

Ao contratar uma solução de pagamentos, o lojista está, na prática, escolhendo entre acessar diretamente um adquirente ou usar um subadquirente/gateway que já tem contratos com múltiplas adquirentes. Plataformas que trabalham com multi-adquirência combinam vários credenciadores por trás de uma única integração, o que pode aumentar a taxa de aprovação e reduzir a dependência de um único parceiro de captura.

Checklist rápido

Perguntas frequentes

Um subadquirente precisa de autorização do Banco Central?

Não obrigatoriamente. A regulamentação exige autorização direta do BC principalmente para o credenciador (adquirente); o subadquirente opera por meio de contrato de participação em arranjo de pagamento e contrato comercial com um ou mais adquirentes autorizados.

Gateway de pagamento é a mesma coisa que subadquirente?

Não necessariamente — um gateway conecta o checkout à rede de meios de pagamento, mas o papel regulatório de subadquirente é específico e depende de como a empresa está estruturada perante o Banco Central e os instituidores de arranjo.

Por que existe o limite de R$ 500 milhões para subadquirentes?

Esse critério, previsto na Circular BCB nº 3.682/2013 (com redação dada pela Circular nº 3.886/2018), define quando a participação do subcredenciador na liquidação centralizada do sistema deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória, como forma de mitigar risco sistêmico proporcional ao volume operado.

Fontes: Circular BCB nº 3.682, de 4 de novembro de 2013 (bcb.gov.br); Circular BCB nº 3.885, de 26 de março de 2018 (normativos.bcb.gov.br), acesso em 03/09/2026.