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Kleevo
1 de setembro de 2026 5 min de leitura Conteúdo Kleevo

Setembro de 2026 é um mês decisivo para quem vende pelo Simples Nacional. Entre os dias 1º e 30, além da tradicional opção pelo regime para o ano seguinte, as empresas terão pela primeira vez uma janela específica para decidir como vão apurar o IBS e a CBS a partir de 2027 — dentro da guia única do Simples ou pelo chamado regime regular, por fora do DAS. Veja o que já está confirmado e o que considerar antes de decidir.

O que muda a partir de setembro de 2026

De acordo com a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. A medida faz parte da implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo criado pela Reforma Tributária.

Ainda segundo a Receita, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — antecipando o calendário que historicamente se concentrava em janeiro.

A decisão sobre IBS e CBS: dentro ou fora do Simples

No mesmo período, quem já é optante do Simples Nacional e está regular também pode acessar o portal para decidir se quer apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O Portal do Simples Nacional esclarece que mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, por fora do Simples — e que, se a empresa não fizer nada, ela continua dentro da guia única.

Ou seja: para a maioria das empresas que pretende simplesmente continuar como está, não é necessária nenhuma ação. A manifestação em setembro só é obrigatória para quem deseja migrar o IBS e a CBS para o regime regular — o modelo informalmente chamado de “Simples Híbrido”.

Datas que valem a pena anotar

Por que essa decisão não é trivial

Permanecer no regime unificado do Simples mantém a simplicidade do recolhimento em uma guia só, mas pode limitar o crédito tributário que a empresa consegue repassar a clientes pessoa jurídica. Já o regime regular do IBS/CBS aproxima a apuração da sistemática usada por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, com geração de créditos mais completa — o que pode ser vantajoso para negócios cujos principais clientes também apuram os novos tributos pelo regime regular, mas exige rotina de apuração e obrigações acessórias adicionais.

Essa decisão se soma a outras mudanças já em curso da Reforma Tributária no comércio eletrônico, como a obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS na nota fiscal e o período de teste do split payment, que segue em fase de testes, sem recolhimento real, com início efetivo previsto para 2027.

Checklist para lojistas do Simples Nacional em setembro de 2026

Perguntas frequentes

Preciso fazer alguma coisa se quiser continuar como estou?

Não. Se a empresa já é optante regular do Simples Nacional e não deseja mudar a forma de recolher IBS e CBS, nenhuma ação é necessária: os tributos continuam dentro da guia única.

A decisão de setembro vale para o ano inteiro de 2027?

Não necessariamente para o regime de IBS/CBS: fontes especializadas que acompanham a regulamentação apontam que essa opção específica vale para o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março para o segundo semestre. Já a opção pelo Simples Nacional em si vale para o ano-calendário completo.

Essa mudança afeta o MEI?

Não. A nova sistemática de prazos não se aplica ao Microempreendedor Individual optante pelo SIMEI, que mantém a opção em janeiro, como já ocorria.

Entender o calendário da Reforma Tributária é parte da rotina de quem vende online. Enquanto essas obrigações evoluem, manter pagamentos, pedidos e financeiro organizados em um único painel ajuda a reagir com mais agilidade a cada nova exigência.

Fontes