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Kleevo
28 de agosto de 2026 5 min de leitura Conteúdo Kleevo

Desde setembro de 2025, o Banco Central acabou com a isenção por volume que permitia a instituições de pagamento operar sem autorização formal. A mudança, parte de um pacote de resoluções publicado em meio à Operação Carbono Oculto, criou prazos, capital mínimo e novas penalidades para o setor — informações que interessam a qualquer negócio que escolhe uma plataforma de pagamentos para processar suas vendas.

Por que o Banco Central endureceu as regras

O pacote de resoluções — BCB 494 a 498 e 506/507 — foi publicado no início de setembro de 2025, no contexto da Operação Carbono Oculto, investigação da Polícia Federal sobre lavagem de dinheiro envolvendo fintechs do setor de combustíveis. A resposta regulatória do BC teve dois eixos: fechar a brecha que permitia operar sem autorização e aumentar a fiscalização sobre instituições já autorizadas.

Fim da isenção por volume e novo prazo

A Resolução BCB nº 494/2025 encerrou a isenção por volume de transações, que antes permitia a algumas instituições de pagamento operar sem pedir autorização ao BC. Foi aberta uma janela única e improrrogável, de 1º a 31 de maio de 2026, para que instituições que já operavam sem autorização protocolassem o pedido — o calendário anterior se estendia até dezembro de 2029. Quem não cumprir a exigência está sujeito a cessação compulsória das atividades, com 30 dias para encerramento ordenado após notificação.

Outras mudanças do pacote regulatório

O que os números mostram sobre a fiscalização

Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados em maio de 2026 mostram que o Banco Central indeferiu 8 pedidos de autorização de instituição de pagamento entre janeiro e abril de 2026 — mais que os 6 indeferimentos de todo o ano de 2025 e os 3 de 2024. Atualmente existem mais de 200 instituições de pagamento autorizadas no país, contra apenas 26 no início da década, o que mostra o crescimento do setor ao mesmo tempo em que a barra regulatória sobe.

O que isso significa para quem vende online

Para lojistas, infoprodutores e negócios digitais, essas mudanças reforçam um critério prático na hora de escolher uma plataforma de pagamentos: verificar se o provedor opera de forma regularizada perante o Banco Central e como ele trata bloqueios cautelares e segurança contra fraude no dia a dia da operação.

Checklist ao avaliar uma plataforma de pagamentos

Negócios que buscam previsibilidade no checkout costumam valorizar plataformas que concentram meios de pagamento, gestão de pedidos e visão financeira em um só lugar, como é o caso da Kleevo Pay. Isso não substitui a verificação individual da situação regulatória de cada provedor, mas ajuda a organizar a operação enquanto o mercado de instituições de pagamento se adapta às novas regras.

Perguntas frequentes

Toda instituição de pagamento precisa de autorização do Banco Central?

Com o fim da isenção por volume trazido pela Resolução BCB 494/2025, instituições que antes operavam sem autorização tiveram um prazo (maio de 2026) para protocolar o pedido junto ao BC.

O que acontece se uma instituição não se regularizar?

A Resolução BCB 494/2025 prevê cessação compulsória das atividades, com 30 dias para encerramento ordenado após a notificação do Banco Central.

As novas regras afetam contas de pessoa jurídica?

Sim. A Resolução BCB 506/2025 estendeu o bloqueio cautelar por suspeita de fraude também às contas PJ, além de criar multas diárias e marcação de fraude transacional.

Fontes