Desde setembro de 2025, o Banco Central acabou com a isenção por volume que permitia a instituições de pagamento operar sem autorização formal. A mudança, parte de um pacote de resoluções publicado em meio à Operação Carbono Oculto, criou prazos, capital mínimo e novas penalidades para o setor — informações que interessam a qualquer negócio que escolhe uma plataforma de pagamentos para processar suas vendas.
Por que o Banco Central endureceu as regras
O pacote de resoluções — BCB 494 a 498 e 506/507 — foi publicado no início de setembro de 2025, no contexto da Operação Carbono Oculto, investigação da Polícia Federal sobre lavagem de dinheiro envolvendo fintechs do setor de combustíveis. A resposta regulatória do BC teve dois eixos: fechar a brecha que permitia operar sem autorização e aumentar a fiscalização sobre instituições já autorizadas.
Fim da isenção por volume e novo prazo
A Resolução BCB nº 494/2025 encerrou a isenção por volume de transações, que antes permitia a algumas instituições de pagamento operar sem pedir autorização ao BC. Foi aberta uma janela única e improrrogável, de 1º a 31 de maio de 2026, para que instituições que já operavam sem autorização protocolassem o pedido — o calendário anterior se estendia até dezembro de 2029. Quem não cumprir a exigência está sujeito a cessação compulsória das atividades, com 30 dias para encerramento ordenado após notificação.
Outras mudanças do pacote regulatório
- Resolução BCB 495/2025: exige sede de uso efetivo e exclusivo, proibindo coworking ou escritório virtual (salvo empresas do mesmo conglomerado).
- Resolução BCB 496/2025: alinha as regras de participação no Pix ao novo critério de autorização.
- Capital mínimo para PSTI: R$ 15 milhões. Instituições de pagamento não autorizadas conectadas via prestador de serviço de tecnologia da informação (PSTI) ficaram limitadas a R$ 15 mil por transação em Pix e TED.
- Resolução BCB 506/2025 (em vigor desde 30/09/2025): estende o bloqueio cautelar por suspeita de fraude também a contas de pessoa jurídica, cria a marcação de fraude transacional, institui multas diárias (valor-base de R$ 10 mil por dia, ajustado pelo porte da instituição) e amplia de 12 para 60 meses o prazo para pedir readmissão ao Pix após exclusão.
- Resolução BCB 507/2025: traz um novo Manual de Penalidades do Pix, cria a advertência como sanção e prevê desconto de 30% para quem não recorrer e quitar a multa no prazo.
O que os números mostram sobre a fiscalização
Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados em maio de 2026 mostram que o Banco Central indeferiu 8 pedidos de autorização de instituição de pagamento entre janeiro e abril de 2026 — mais que os 6 indeferimentos de todo o ano de 2025 e os 3 de 2024. Atualmente existem mais de 200 instituições de pagamento autorizadas no país, contra apenas 26 no início da década, o que mostra o crescimento do setor ao mesmo tempo em que a barra regulatória sobe.
O que isso significa para quem vende online
Para lojistas, infoprodutores e negócios digitais, essas mudanças reforçam um critério prático na hora de escolher uma plataforma de pagamentos: verificar se o provedor opera de forma regularizada perante o Banco Central e como ele trata bloqueios cautelares e segurança contra fraude no dia a dia da operação.
Checklist ao avaliar uma plataforma de pagamentos
- A instituição informa claramente sua situação regulatória perante o BC?
- Como funcionam os processos de segurança e prevenção a fraude na conta?
- Existe transparência sobre prazos de disponibilização de saldo e regras de bloqueio?
- O suporte esclarece dúvidas sobre compliance antes da contratação?
Negócios que buscam previsibilidade no checkout costumam valorizar plataformas que concentram meios de pagamento, gestão de pedidos e visão financeira em um só lugar, como é o caso da Kleevo Pay. Isso não substitui a verificação individual da situação regulatória de cada provedor, mas ajuda a organizar a operação enquanto o mercado de instituições de pagamento se adapta às novas regras.
Perguntas frequentes
Toda instituição de pagamento precisa de autorização do Banco Central?
Com o fim da isenção por volume trazido pela Resolução BCB 494/2025, instituições que antes operavam sem autorização tiveram um prazo (maio de 2026) para protocolar o pedido junto ao BC.
O que acontece se uma instituição não se regularizar?
A Resolução BCB 494/2025 prevê cessação compulsória das atividades, com 30 dias para encerramento ordenado após a notificação do Banco Central.
As novas regras afetam contas de pessoa jurídica?
Sim. A Resolução BCB 506/2025 estendeu o bloqueio cautelar por suspeita de fraude também às contas PJ, além de criar multas diárias e marcação de fraude transacional.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 494, de 5/9/2025. Acesso em 28/08/2026.
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 506, de 2025. Acesso em 28/08/2026.
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 507, de 2025 (Manual de Penalidades do Pix). Acesso em 28/08/2026.
- Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação sobre indeferimentos de autorização de instituições de pagamento — reportagem baseada nos dados da LAI, maio de 2026. Acesso em 28/08/2026.
