{“@context”: “https://schema.org”, “@type”: “Article”, “headline”: “Reforma tributária 2026: o que muda no e-commerce”, “description”: “CBS e IBS começam a valer em 2026 com alíquota-teste e destaque obrigatório na nota fiscal. Veja o que muda para quem vende online.”, “inLanguage”: “pt-BR”, “datePublished”: “2026-08-26T14:46:31.393025”, “author”: {“@type”: “Organization”, “name”: “Kleevo Pay”}, “publisher”: {“@type”: “Organization”, “name”: “Kleevo Pay”}, “mainEntityOfPage”: “https://kleevopay.com/?p={ID}”}
2026 é o ano-teste da Reforma Tributária do consumo: CBS e IBS já incidem com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, e o destaque desses tributos passou a ser obrigatório na nota fiscal eletrônica desde 3 de agosto de 2026. Para quem vende online, entender esse calendário evita autuações e prepara a operação para o split payment, previsto a partir de 2027.
Base legal da reforma
A Reforma Tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Em 30 de abril de 2026 foram publicados o Decreto nº 12.955/2026 (regulamenta a CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamenta o IBS), além de portaria conjunta entre Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS.
2026: alíquota-teste, sem recolhimento efetivo
Pelo art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (incluído pela EC 132/2023), 2026 funciona como ano de testes: a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, valores simbólicos e compensáveis com PIS/Cofins. Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo desses valores neste período.
Nota fiscal: obrigatoriedade a partir de 3 de agosto
Segundo comunicado do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a partir de 3 de agosto de 2026 não é mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS para empresas do regime regular. Isso significa que lojas virtuais e marketplaces enquadrados nesse regime precisam ter seus emissores de nota fiscal (ERP, plataforma de e-commerce ou sistema de gestão) atualizados com o CST e o cClassTrib de cada item vendido, sob risco de rejeição do documento pelo ambiente autorizador.
Empresas do Simples Nacional têm um cronograma próprio: entre 1º e 30 de setembro de 2026 é a janela para que vendedores desse regime decidam se optam ou não pelo regime regular de CBS/IBS.
Split payment: o que é e quando começa
O chamado split payment é o mecanismo que vai separar automaticamente o valor de CBS e IBS já no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar à conta do vendedor — o tributo não transitará mais pelo caixa da empresa. Em 2026, o mecanismo está apenas em fase de teste, sem recolhimento real. A entrada em vigor efetiva está prevista para 2027, de forma facultativa e inicialmente restrita a operações B2B, com prioridade para pagamentos via Pix e boleto; os cartões entram em etapas posteriores.
O Decreto nº 12.955/2026 prevê dois formatos de operação: um procedimento padrão, em que a plataforma pública de pagamentos verifica débitos existentes e desconta o que já foi extinto, repassando ao PSP apenas a diferença; e um procedimento simplificado, com percentual fixo definido em ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS.
Cronograma resumido da transição
- 2026: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (ano-teste); nota fiscal com destaque obrigatório desde 3/08.
- 2027: CBS em alíquota plena e criação do Imposto Seletivo; início facultativo do split payment em B2B.
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS.
- 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS.
Checklist para quem vende online
- Confirme com seu contador se a empresa está no regime regular ou no Simples Nacional e o que isso implica no cronograma.
- Atualize a plataforma de emissão de nota fiscal para os novos campos de IBS e CBS antes de qualquer prazo de obrigatoriedade.
- Revise a classificação tributária (NCM e cClassTrib) de cada produto do catálogo.
- Acompanhe o calendário do split payment para 2027, especialmente se a operação já usa Pix e boleto como meios de recebimento principais.
Enquanto a transição tributária avança, manter uma operação de pagamentos organizada — com conciliação clara entre pedidos, notas e recebimentos — facilita a adaptação. Plataformas como a Kleevo Pay concentram pedidos, clientes e visão financeira em um único painel, o que ajuda o time fiscal a cruzar informações quando novas obrigações entrarem em vigor.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária já aumenta os impostos em 2026?
Não na prática: as alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em 2026 são simbólicas e compensáveis com PIS/Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo neste período.
O split payment já vale em 2026?
Não. Em 2026 o split payment está em fase de teste, sem recolhimento real; a entrada em vigor efetiva, de forma facultativa e restrita a B2B, está prevista para 2027.
Minha nota fiscal pode ser rejeitada por falta dos campos de IBS/CBS?
Sim, para empresas do regime regular. Desde 3 de agosto de 2026, o CGIBS informa que documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento desses campos não são mais aceitos.
Fontes
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS), “Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/08 com preenchimento obrigatório dos campos relativos ao IBS e à CBS”. Acesso em 26/08/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025 e Emenda Constitucional nº 132/2023 (Planalto). Acesso em 26/08/2026.
