O que é a Instrução Normativa BCB nº 770/2026
A Instrução
Normativa BCB nº 770, publicada em 22 de agosto de 2026 pelo Banco Central do Brasil,
divulga o calendário técnico-operacional para a publicação em produção de duas APIs do Open Finance:
a API de Operações de Crédito – Empréstimos (versão 2.7.0 ou posterior) e a API de Portabilidade de
Crédito – Crédito Pessoal sem Consignação (versão 1.1.0 ou posterior). A norma não altera regras
materiais de crédito, consentimento ou compartilhamento de dados: ela organiza apenas os marcos de
teste, certificação e publicação dessas APIs pelas instituições participantes do ecossistema, segundo
o texto integral da
norma reproduzido pela plataforma regulatória Okai.
Open Finance: um breve contexto
O Open Finance é o sistema financeiro aberto brasileiro, que permite o compartilhamento de dados e
serviços financeiros entre instituições, mediante consentimento do cliente, regulado desde 2020 por
Resolução Conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Dentro desse ecossistema,
diferentes APIs são padronizadas e testadas antes de entrarem em produção — é justamente esse processo
de teste e publicação que a IN 770 organiza para as duas APIs de crédito mencionadas.
Os prazos definidos pela norma
De acordo com o texto oficial da IN BCB nº 770/2026, o calendário para as instituições
participantes é o seguinte:
- Até 14 de setembro de 2026: execução dos testes no motor de conformidade, com
sucesso em 100% dos módulos de teste. - Em 3 de novembro de 2026, às 19h00: publicação das APIs no diretório e em
ambiente produtivo.
A norma também impõe obrigações à Estrutura de Governança do Open Finance, responsável por
disponibilizar o Guia de Experiência do Usuário atualizado até 27 de agosto de 2026, a versão release
candidate do motor de certificação até 28 de agosto de 2026 e a versão estável do motor de
certificação até 23 de outubro de 2026.
Por que o Banco Central dispensou a Análise de Impacto Regulatório
A nota técnica que fundamenta a IN 770 explica que a Lei nº 13.874/2019 exige, em regra, Análise de
Impacto Regulatório (AIR) para novos atos normativos de interesse geral. No entanto, o Decreto nº
10.411/2020 permite dispensar a AIR quando o ato normativo visa preservar a liquidez, a solvência ou a
higidez dos mercados financeiros e dos sistemas de pagamento — hipótese que o Banco Central considerou
aplicável, já que o controle desses marcos intermediários é necessário para não comprometer a
qualidade da implementação da portabilidade de crédito no Open Finance pelas instituições
participantes.
O que isso significa na prática para quem usa o Open Finance
Para bancos, fintechs e instituições de pagamento que já participam do Open Finance, a norma
funciona como um checkpoint de compliance técnico: quem não concluir os testes de conformidade das
duas APIs até a data definida pode ficar impedido de publicá-las no prazo de novembro. Para o usuário
final — pessoa física ou empresa que usa serviços de crédito e portabilidade via Open Finance —, o
efeito é indireto: o calendário busca garantir que essas funcionalidades cheguem ao mercado com maior
padronização e estabilidade técnica antes de entrarem em produção.
Open Finance e o papel da Kleevo Pay
A Kleevo Pay é uma tecnologia de gateway de pagamentos, e não uma instituição autorizada a funcionar
pelo Banco Central nem participante direta do Open Finance nas modalidades de crédito tratadas pela IN
770. Ainda assim, acompanhar esse tipo de calendário regulatório é importante para lojistas e
empreendedores que dependem de integrações financeiras — quanto mais padronizado o ecossistema de
Open Finance, mais previsíveis tendem a ser as integrações de crédito e portabilidade disponíveis no
mercado brasileiro.
Checklist rápido para quem acompanha o Open Finance
- Verificar se a sua instituição financeira ou parceira está na lista de participantes obrigatórios
ou voluntários do Open Finance para as APIs de crédito mencionadas. - Confirmar com o time técnico se os testes de conformidade das versões 2.7.0 (empréstimos) e 1.1.0
(portabilidade) foram concluídos antes do prazo de 14 de setembro de 2026. - Acompanhar a publicação em produção prevista para 3 de novembro de 2026, às 19h00.
- Consultar o texto oficial da IN BCB nº 770/2026 diretamente no site do Banco Central para
qualquer decisão de compliance.
Diferença entre esta norma e as regras de crédito em si
Vale reforçar que a IN 770 não cria, altera ou revoga nenhuma regra material sobre concessão de
crédito, consentimento do cliente ou compartilhamento de dados no Open Finance. O que ela organiza é
puramente o calendário técnico de testes e publicação das APIs — um tipo de norma comum no dia a dia
regulatório do Banco Central, que frequentemente edita instruções normativas apenas para ajustar
datas, versões de API e pontos de controle de um cronograma já definido em normas anteriores, como a
Resolução Conjunta nº 1/2020 e a Resolução BCB nº 32/2020, que estabeleceram a estrutura original do
Open Finance no Brasil.
Conclusão
A Instrução Normativa BCB nº 770/2026 é um exemplo de como o Banco Central organiza, por meio de
calendários técnicos, a evolução contínua do Open Finance no Brasil. Embora o efeito direto seja
sobre as instituições participantes, entender esses marcos ajuda qualquer negócio que dependa do
sistema financeiro aberto a se planejar com mais segurança. Quem já usa integrações no checkout,
como pixels
de rastreamento na Kleevo Pay, sabe como calendários técnicos bem definidos ajudam o planejamento
de qualquer operação online.
