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Kleevo
10 de setembro de 2026 4 min de leitura Conteúdo Kleevo

O que mudou

O Banco Central publicou, em 3 de setembro de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 774, que divulga a versão 7.4 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, parte do Regulamento do Pix. O texto oficial da norma estabelece, em seu artigo 1º, que a Instrução Normativa divulga a versão 7.4 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix, com o documento completo disponibilizado no próprio site do Banco Central.

Comprovante de Pix vira documento de uso exclusivo para registrar a transação

A principal mudança de interesse para lojistas e consumidores é a vedação a conteúdo comercial no comprovante de pagamento. Segundo reportagens que analisaram o novo texto do manual, o comprovante de pagamento deve ter como finalidade exclusiva registrar e demonstrar a transação realizada, sendo vedada a inclusão de propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou quaisquer outros conteúdos não relacionados à identificação, execução ou registro da transação. A regra vale tanto para comprovantes digitais — imagem, PDF ou tela do aplicativo — quanto para comprovantes impressos.

Por que o Banco Central fez essa mudança

A motivação declarada é reduzir o risco de o comprovante ser usado como vetor de golpe, já que links inseridos em comprovantes de Pix vinham sendo explorados por golpistas para direcionar vítimas a páginas fraudulentas. A medida preserva a finalidade exclusiva do comprovante — registrar e demonstrar a transação realizada — e reduz o risco de que o documento seja utilizado como vetor de golpes, especialmente por meio de links fraudulentos.

Outras mudanças trazidas pela mesma norma

A versão 7.4 do manual não se limita ao comprovante. Ela também exige que os aplicativos informem com clareza quando uma transação por Pix for barrada por suspeita de fraude, e que os extratos das instituições passem a apresentar informações padronizadas sobre as transações, como o uso de sinais “+” e “−” para valores recebidos ou enviados, e de termos como “pagamento” e “recebimento”. Além disso, os extratos precisarão identificar com clareza os valores devolvidos por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

A atualização também aprimora a experiência de contestação pelo MED: o usuário poderá explicar com mais detalhes o que aconteceu, contextualizar a transação e anexar documentos e comprovantes para apoiar a análise do caso pelas instituições financeiras.

Quando a regra passa a valer

A Instrução Normativa BCB nº 774 entra em vigor em 1º de março de 2027, revogando a Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025 (que trazia a versão anterior do mesmo manual). Até essa data, bancos, instituições de pagamento e demais participantes do Pix têm prazo para adaptar aplicativos, comprovantes e extratos às novas exigências — ou seja, nada muda na prática imediatamente após a publicação da norma.

O que isso significa para quem vende ou recebe por Pix

Perguntas frequentes

A regra já vale hoje? Não. A norma foi publicada em 3 de setembro de 2026, mas só entra em vigor em 1º de março de 2027.

Isso afeta apenas bancos ou também fintechs e instituições de pagamento? A vedação alcança todos os participantes do Pix responsáveis por emitir comprovantes, incluindo bancos, fintechs e instituições de pagamento.

O que acontece com o Pix por QR Code em maquininhas? A vedação se aplica ao conteúdo do comprovante da transação, alcançando tanto transferências por chave Pix quanto pagamentos por QR Code.

Conclusão

A Instrução Normativa BCB nº 774/2026 reforça a lógica de que o comprovante de Pix deve servir só para comprovar a transação, fechando uma brecha que vinha sendo explorada por golpistas em links e ofertas anexadas ao documento. A mudança entra em vigor apenas em março de 2027, mas já é um sinal claro de que negócios que usam o comprovante como canal promocional precisam planejar a transição para outros formatos de comunicação com o cliente. Essa atualização se soma a outras mudanças recentes de segurança do Pix, como o novo prazo de 80 dias para contestação via MED, e é confirmada de forma independente pela cobertura da Agência Brasil sobre as atualizações regulatórias do Pix em 2026.