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Kleevo
9 de setembro de 2026 5 min de leitura Conteúdo Kleevo

O split payment não vai virar obrigatório para as empresas em janeiro de 2027, como estava previsto. A Receita Federal confirmou que a exigência para operações entre empresas (B2B) só entra em vigor em 2028, embora a estrutura técnica continue avançando normalmente, inclusive com uma publicação assinada nesta semana.

O que é o split payment

O split payment é o mecanismo da Reforma Tributária que separa, no momento da liquidação financeira de um pagamento (Pix, boleto ou transferência), a parcela referente à CBS e ao IBS e a direciona diretamente ao Fisco. Na prática, o vendedor passa a receber apenas o valor líquido da venda, sem precisar reservar o imposto para recolher depois por Darf. O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e é regulamentado, para a CBS, pelo Decreto nº 12.955/2026, e, para o IBS, pela Resolução CGIBS nº 6/2026.

O que mudou: adiamento confirmado para 2028

Depois de reunião do Comitê Gestor do IBS em agosto, a Receita Federal detalhou o novo calendário: o sistema de governo estará pronto no início de 2027, mas a obrigatoriedade só passa a valer quando todos os meios de pagamento e instituições financeiras estiverem integrados à Plataforma Pública do Split Payment — processo estimado para se completar em 2028. Até lá, as empresas continuam emitindo notas fiscais normalmente e recolhendo os tributos por Darf, com o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) disponível como alternativa opcional já em 2027.

O adiamento é técnico, não é recuo da reforma

Vale separar dois planos. De um lado, a Receita Federal e o CGIBS publicaram, em 8 de setembro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, aprovando a versão 1.0.0 do Manual de Habilitação de Participantes e a versão 1.0.0 do Manual de Redes — documentação que instituições e provedores de tecnologia precisarão seguir para se conectar à plataforma. Ou seja, o trabalho de especificação técnica não parou. De outro lado, a data em que essa integração se torna exigível para todo o mercado foi empurrada de 2027 para 2028, porque a adesão de mais de 200 instituições financeiras é o fator que trava o cronograma, não a falta de regras escritas.

Cronograma resumido

Segundo o Portal Contábeis, com base em informação divulgada pela Receita Federal, o desenho atual é o seguinte:

O que isso significa para quem vende online

Para lojas e negócios digitais que recebem por Pix, boleto ou cartão, o efeito prático imediato é: nada muda no fluxo de caixa em 2026 ou no início de 2027 por causa do split payment em si. O que já é obrigatório, independentemente do adiamento, é o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, que segue o calendário definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Uma checklist prática para não perder o timing:

Perguntas frequentes

O split payment vai aumentar o preço para o consumidor final? Não. O mecanismo apenas muda a forma de recolhimento do imposto que já está previsto na venda, não cria um tributo adicional.

Minha empresa precisa fazer algo agora por causa do adiamento? Não é necessário adiar a preparação: a adaptação de sistemas fiscais e financeiros para IBS/CBS continua no cronograma da Reforma Tributária, mesmo com a obrigatoriedade do split payment postergada.

O adiamento vale também para o IBS? Sim, o adiamento da obrigatoriedade entre empresas é do mecanismo de split payment como um todo, aplicável tanto à CBS quanto ao IBS, conforme o mesmo ato técnico conjunto.

Enquanto o cronograma tributário evolui, negócios que vendem online podem simplificar a parte que já está sob seu controle: a operação de pagamentos. A Kleevo Pay centraliza checkout, PIX, cartão e gestão financeira em um só lugar, para que a equipe financeira gaste menos tempo reconciliando sistemas e mais tempo acompanhando o que realmente importa. Veja também como funciona a janela do Simples Nacional para o regime de IBS/CBS em setembro de 2026, outro prazo relevante da Reforma Tributária que corre em paralelo ao split payment.